IBAMA


Cadastro Técnico Federal - CTF

O CTF foi dividido em duas tipologias, o de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e o de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CFT/AIDA). Os dois foram estabelecidos inicialmente pela Lei Federal 6.938/81, e hoje se encontram regulamentados, respectivamente, pelas Instruções Normativas IBAMA 06/13 e 10/13. A divisão do CTF se deve à atribuição destinada a cada um.
O CTF/APP tem a função de controle das atividades consideradas poluidoras e degradadoras dos recursos ambientais de nosso país. Estas atividades estão taxativamente listadas na IN IBAMA 06/13, e qualquer um, pessoa física ou jurídica, que praticar uma ou mais das atividades presentes nesta lista, deverá se cadastrar no CTF/APP.

O CTF/AIDA visa às atividades voltadas à análise e monitoramento do meio ambiente de forma geral, o que engloba as consultorias ambientais técnicas, a comprovação de responsabilidade técnica pelo gerenciamento de resíduos e a indústria e comércio e equipamentos e instrumentos voltados ao controle das atividades potencialmente poluidoras conforme o artigo 19 e 22, voltados ao enquadramento das pessoas jurídicas e físicas, respectivamente. 

RAPP

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente poluidoras é previsto na lei 6.938/81, considerada como uma das legislações mais importantes de meio ambiente. Segundo o IBAMA, o RAPP é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.

Newsletter