Licenciamento Ambiental

A responsabilidade pela concessão fica a cargo dos órgãos ambientais estaduais e, a depender do caso, também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), quando se tratar de grandes projetos, com o potencial de afetar mais de um estado, como é o caso dos empreendimentos de geração de energia, e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.
O licenciamento ambiental possui três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).